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PROJETO DE LEI1628/2019
Declara como Patrimônio Cultural Carioca os Blocos de Carnaval de Rua

Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ZICO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural Carioca os Blocos de Carnaval de Rua.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará os registros nos livros próprios dos órgãos competentes.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo garantir, em consonância com o art. 215 da Constituição Federal, o pleno exercício da manifestação artística e cultural de que trata a presente Lei.

Parágrafo único. É assegurada a observância dos incisos IX e XVI, do art. 5° da Constituição Federal, que tratam da livre expressão da atividade artística e do direito de reunião em locais abertos ao público

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2022.



Vereadora TÂNIA BASTOS

Presidente em exercício

Informações Básicas
Código20190301628 Protocolo008037
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ZICO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/26/2019 Despacho 11/26/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/29/2022 Data do Recibo06/29/2022
Prazo Final07/19/2022 Data do Retorno07/19/2022


Observações:


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