Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 8.049, de 5 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1690-A, de 2022, de autoria do Senhor Vereador William Siri, que “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé”. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
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