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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1617/2022, QUE “INSTITUI O PROGRAMA “EM PROL DA CIDADANIA” NO MUNICÍPIO”.
Autor: Vereador Welington Dias
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1617/2022, que “INSTITUI O PROGRAMA “EM PROL DA CIDADANIA” NO MUNICÍPIO”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, inciso I, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município – LOM. Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.Sala da Comissão, 17 de abril de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de abril de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1617/2022, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente