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PROJETO DE LEI1631/2022
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Direito Coletivo - IDC como de Utilidade Pública

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Direito Coletivo – IDC no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301631 Protocolo013819
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/17/2022 Despacho 11/29/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/12/2023 Data do Recibo04/12/2023
Prazo Final05/04/2023 Data do Retorno05/03/2023


Observações:


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