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PROJETO DE LEI1724/2023
Cria o Programa de Atendimento às Pessoas com Esclerose Múltipla no Município, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o Programa de Atendimento às Pessoas com Esclerose Múltipla.

Art. 2º O programa terá por objetivo e finalidade garantir ao paciente acesso ao tratamento médico adequado, de acordo com a sua necessidade, e coordenar uma assistência individualizada.

Art. 3º O programa contará com as seguintes iniciativas:

I - atendimento e acompanhamento em serviços hospitalares e ambulatoriais de neurologia, apoiada por especialidades médicas, quando necessário;

II - esclarecimento e orientação sobre procedimentos destinados a minimizar danos e incapacidades;

III - tratamento medicamentoso para aliviar ou minimizar surtos e progressão, sob orientação e acompanhamento médico especializado;

IV - distribuição de medicamentos mediante orientação e acompanhamento médico especializado;
V - realização de exames médicos e laboratoriais, de apoio diagnóstico e periódico, inclusive os de análise especializada e outros que permitam o diagnóstico e o tratamento precoce da patologia e a melhora do prognóstico; e

VI - encaminhamento para atendimento em áreas de apoio, como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, hidroterapia e nutrição, quando disponíveis.

Art. 4º O programa deverá estabelecer articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, visando à adequada orientação, tratamento, acompanhamento e monitoramento de pacientes.

Art. 5° As despesas decorrentes da implantação do programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares.

Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste programa.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301724 Protocolo014547
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2023 Despacho 02/28/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/18/2023 Data do Recibo10/18/2023
Prazo Final11/09/2023 Data do Retorno11/06/2023


Observações:


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