Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2602/2023
EMENTA:
DECLARA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVISTA ESCOLA DE SAMBA VIZINHA FALADEIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, SOCIAL E TURÍSTICO |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Esta Lei declara como Patrimônio Cultural Imaterial, Social e Turístico a Associação Recreativista Escola de Samba Vizinha Faladeira como Patrimônio Cultural Imaterial, Social e Turístico
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA