Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 197/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPENSADORES DE ÁLCOOL GEL EM MEIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS E FIXA PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Todas as empresas, concessionárias e permissionárias que operam no sistema de transporte coletivo urbano disponibilizarão, em suas frotas de ônibus , BRTS, trens, metrôs, VLTS e barcas, dispensadores de álcool gel nas suas entradas, no meio e nas saídas dos veículos a fim de higienização das mãos.
Parágrafo único. Não haverá custos adicionais nas tarifas de ônibus , BRTS, trens, metrôs, VLTS e barcas aos usuários.
Art. 2º A instalação dos dispensadores de álcool gel na entrada, no meio e na saída dos meios de transportes coletivos será imediatamente implementada nas linhas urbanas, em cem por cento da frota, respeitando os contratos vigentes.
Art. 3º Serão aplicadas as seguintes sanções aos infratores desta Lei:
I - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será revertida para o Fundo Municipal de Saúde, e atualizada anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro índice criado pela legislação federal;
II - suspensão das atividades, em caso de reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em caráter emergencial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de abril de 2021.
Vereador WALDIR BRAZÃO
Vereadora VERA LINS
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA