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PROJETO DE LEI1648/2022
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Banda 24 de Fevereiro

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Banda 24 de fevereiro.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Banda 24 de fevereiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301648 Protocolo014114
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/01/2022 Despacho 12/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2023 Data do Recibo06/14/2023
Prazo Final07/04/2023 Data do Retorno07/03/2023


Observações:


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