Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1932-A/2020
    DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE URBANO MUNICIPAL DE GUARATIBA

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica declarada de interesse público a área delimitada no Anexo I, localizada na XXVI Região Administrativa, na Área de Planejamento 5, para fins de implantação do Parque Urbano Municipal de Guaratiba.

§ 1° O Poder Executivo designará os órgãos competentes e as equipes necessárias para elaborar estudos que busquem viabilizar a implantação do Parque Urbano Municipal de Guaratiba, na área especificada, em atenção ao disposto nos arts. 3°, XV, 19, 110, § 2°, 117, XIII, 180, I, “c”, e 183, I, da Lei Complementar n° 111, de 1° de fevereiro de 2011.

§ 2° Dos estudos referenciados no § 1° deverá constar a possibilidade de incorporação de áreas vizinhas limítrofes a área delimitada pelo Anexo I.

§ 3° O projeto do Parque Urbano Municipal de Guaratiba deverá contemplar medidas para a mitigação da vulnerabilidade do território a enchentes, considerando a implementação de medidas de macrodrenagem que possam mitigar os efeitos das chuvas fortes.

§ 4° Os estudos referenciados no § 1° deverão ser apresentados em até trezentos e sessenta dias após a publicação desta Lei.


Art. 2º As famílias que habitavam a área de implantação do parque, definida no Anexo I desta Lei, até a sua data de publicação, poderão ser incluídas no Auxílio Habitacional Temporário em caso de realocação para implantação do parque de que trata esta Lei.


Art. 3° Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei n° 20, de 3 de outubro de 1977.



Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 21 de outubro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


ANEXO I
Anexo I Parque Urbano de Guaratiba.pdf Anexo I Parque Urbano de Guaratiba.pdf

(*) Republicado por incorreção na publicação, publicado no DCM nº 197, de 25/10/2021, págs. 37 e 38.


Informações Básicas

Código20200301932Protocolo004580
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÁTILA A. NUNESRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada09/17/2020Despacho09/17/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/20/2021Data de Fim de Prazo10/25/2021
Data da Reunião10/21/2021Data da Publicação10/25/2021
Pág. do DCM da Publicação37Data da Republicação10/29/2021
Pág. do DCM da Republicação27

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão11/03/2021Data da Publ. da Sessão11/04/2021

Observações:



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