Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 77 Em 16 de março de 2023. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação dos vetos parciais da Lei nº 7.697, de 8 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1288, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Paulo Pinheiro, que “Institui o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Encefálico – AVE e dá outras providências”, em virtude da promulgação por esta Câmara dos vetos parciais aos artigos 3° e 4° do referido projeto, rejeitados na sessão de 7 de março de 2023.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente





Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro




O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos artigos 3° e 4°, da Lei nº 7.697, de 8 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1288, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Paulo Pinheiro, rejeitados na sessão de 7 de março de 2023.

LEI Nº 7.697, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.


(...)

Art. 3º O programa contará com as seguintes iniciativas:

I - realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito do estilo de vida, dificuldades, pressões e demais agravantes para a ocorrência do AVE;

II - exposição informativa sobre os serviços de saúde e a importância de acompanhamento de rotina; e

III - promoção de orientação técnica para pessoas de grupos considerados de risco.

Art. 4° As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares.
(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Informações Básicas

Código20220301288 Protocolo010316
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 05/24/2022Despacho 06/01/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/17/2023 Número do Ofício77
Data do Ofício03/16/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação03/17/2023
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7697/2022Data Lei12/08/2022


Observações:


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