Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3112/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO ARRECIFE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Arrecife no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA