Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 3/2021- PELOM

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2021, que “ACRESCENTA O CAPÍTULO VIII – DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – NO TÍTULO VI – DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS, INSERINDO O ART. 493 E SEGUINTES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autoria: Vereador JONES MOURA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base em pesquisa realizada pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares à presente em seu banco de dados.

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Contudo, recomenda-se: 3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município - LOM, e art. 144 da Constituição Federal.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput e inciso III do art. 44, e art. 45, XV, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68, I, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, I, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que “Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 2021.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210100004 Protocolo004925
AutorVEREADOR JONES MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA TÂNIA BASTOS

Ementa ACRESCENTA O CAPÍTULO VIII – DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – NO TÍTULO VI – DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS, INSERINDO O ART. 493 E SEGUINTES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/26/2021
    Despacho
05/28/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/02/2021 Data do Retorno06/07/2021
Número do Informativo3 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/08/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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