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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei n° 2448/2023, que “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2448/2023, que “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 13; 30, I, IV, 1; 44; 67, III; 69; 198, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2448/2023, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente