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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI A ALÍNEA J NO ART. 1º DA LEI Nº 6.242, DE 2017, QUE
PROÍBE NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM LOGRADOUROS PÚBLICOS

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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 627/2021, que “INCLUI A ALÍNEA J NO ART. 1º DA LEI Nº 6.242, DE 2017, QUE PROÍBE NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM LOGRADOUROS PÚBLICOS”.

Autora: VEREADORA VERONICA COSTA

Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
I - RELATÓRIO

Trata-se do ao Projeto de Lei nº 627/2021, que “INCLUI A ALÍNEA J NO ART. 1º DA LEI Nº 6.242, DE 2017, QUE PROÍBE NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM LOGRADOUROS PÚBLICOS”, de autoria da Senhora VEREADORA VERONICA COSTA.

II – VOTO DO RELATOR

Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno à Lei Complementar nº 48/2000. No entanto, apresentamos a emenda em anexo, a fim de adequar a proposição, uma vez que os dispositivos do Código Penal (art. 121, §2º, inciso VI e art. 213 a 216-B) Mencionados na proposição já estão inseridos no art. 1º, inciso II, alínea “g”, da Lei nº 6.242/2017(crimes contra a vida e a dignidade sexual)

Quanto à competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do artigo 30, inciso I, e arts. 364 ao 370, e fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O poder da Câmara Municipal iniciar este processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Registrando que o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.


Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.


Vereador Alexandre Isquierdo
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 627/2021, de autoria da Senhora VEREADORA VERONICA COSTA.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.




Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Projeto de Lei nº 627/2021

EMENDA MODIFICATIVA Nº1

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Redija-se o Art. 1º do Projeto de Lei nº 627/2021, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

II (...)

(...)

j) de violência contra a mulher, dispostos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006.”

Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300627Protocolo008755
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/24/2021Despacho08/27/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/13/2021Data de Fim Prazo 09/27/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 11/22/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/26/2021Pág. do DCM da Publicação 62
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 25ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/21/2021Pág. do DCM da Publicação 24



Observações:


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