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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 627/2021, que “INCLUI A ALÍNEA J NO ART. 1º DA LEI Nº 6.242, DE 2017, QUE PROÍBE NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM LOGRADOUROS PÚBLICOS”.
Autora: VEREADORA VERONICA COSTA
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do ao Projeto de Lei nº 627/2021, que “INCLUI A ALÍNEA J NO ART. 1º DA LEI Nº 6.242, DE 2017, QUE PROÍBE NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM LOGRADOUROS PÚBLICOS”, de autoria da Senhora VEREADORA VERONICA COSTA.
II – VOTO DO RELATOR
Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno à Lei Complementar nº 48/2000. No entanto, apresentamos a emenda em anexo, a fim de adequar a proposição, uma vez que os dispositivos do Código Penal (art. 121, §2º, inciso VI e art. 213 a 216-B) Mencionados na proposição já estão inseridos no art. 1º, inciso II, alínea “g”, da Lei nº 6.242/2017(crimes contra a vida e a dignidade sexual)
Quanto à competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do artigo 30, inciso I, e arts. 364 ao 370, e fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder da Câmara Municipal iniciar este processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Registrando que o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 627/2021, de autoria da Senhora VEREADORA VERONICA COSTA.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº 627/2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se o Art. 1º do Projeto de Lei nº 627/2021, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
II (...)
(...)
j) de violência contra a mulher, dispostos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006.”
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal