Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 481 | 2022

PROJETO DE LEI Nº 1477/2022, que “DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE CÃES E GATOS EM SUPERMERCADOS PET FRIENDLY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereadores CARLO CAIADO e RAFAEL ALOISIO FREITAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1 SANCIONADAS ou PROMULGADAS

Lei n° 7079/2022, de autoria dos Vereadores Dr. Gilberto, Dr. Marcos Paulo e Vera Lins, que “DETERMINA QUE TODAS AS PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS A SEREM CONSTRUÍDOS, OU QUE SOFREREM REFORMAS, DEVERÃO TER ÁREAS PARA SOCIALIZAÇÃO DE CÃES”, oriunda do PL n° 1650/2019.

Lei n° 6963/2021, de autoria dos Vereadores Dr. Marcos Paulo e Reimont, que “DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS AOS ABRIGOS EMERGENCIAIS, CASAS DE PASSAGEM, ALBERGUES E CENTRO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, NA FORMA QUE MENCIONA”, oriunda do PL n° 1442-A/2019.

Lei n° 6642/2019, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, que “DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE CÃES NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 980/2018.

Lei n° 6587/2019, de autoria do Vereador Zico, que “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE ANIMAIS TERAPEUTAS NO LOCAL ONDE EXERÇAM AS SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 801/2018.

Lei n° 6435/2018, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 366-A/2017.

Lei 5737/2014, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “TORNA OBRIGATÓRIA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DA LEI FEDERAL Nº 11.126 DE 27 DE JUNHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O DIREITO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL DE INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO-GUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1080-A/2011.

1.2. EM TRAMITAÇÃO

PL n° 1391/2022, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “ASSEGURA A QUALQUER PESSOA O DIREITO DE INGRESSAR E DE PERMANECER COM SEU ANIMAL DOMÉSTICO EM TODO ESTABELECIMENTO ABERTO AO PÚBLICO, DE USO PÚBLICO E PRIVADO DE USO COLETIVO, COM A UTILIZAÇÃO DE FRALDA PET”.

PL n° 1232/2022, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO BAR E RESTAURANTE AMIGO DOS ANIMAIS, NA FORMA QUE MENCIONA”.

PL n° 1063/2022, de autoria dos Vereadores Vera Lins, Cesar Maia e Dr. Marcos Paulo, que “DISPÕE SOBRE O ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE CÃES NOS PARQUES MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 1057/2022, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DIGITAL ANIMAL - CIDA, DESTINADA A IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 1591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, VII, d, XX, XXI, a, XLIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301477 Protocolo012666
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE CÃES E GATOS EM SUPERMERCADOS PET FRIENDLY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 09/06/2022
    Despacho
09/13/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/19/2022 Data do Retorno09/21/2022
Número do Informativo481/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação09/22/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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