Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 86/2023

Projeto de Lei nº 1.793/2023 que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO SEMANAL DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA”.

AUTORIA: VEREADOR WELINGTON DIAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de registro, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei Complementar nº 16/2013, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Institui o ‘Selo de Qualidade Merenda Saudável’ para merenda escolar distribuída nas Unidades Municipais de Educação e dá outras providências.”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 3.185/2001 (Projeto de Lei nº 76/2001), de autoria do Poder Executivo, que “Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.”.

Lei nº 5.109/2009 (Projeto de Lei nº 318/2009), de autoria do Poder Executivo, que “Modifica os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.185, de 15 de março de 2001.”.

1.3. PROMULGADAS

Lei nº 6.401/2018 (Projeto de Lei nº 1.913/2016), de autoria do Vereador Átila Alexandre Nunes, que “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação especial para crianças e adolescentes com restrição alimentar nas escolas do Município.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, e XXII, “c”, em consonância com os arts. 12, e 322, IV, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2023.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230301793 Protocolo014756
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO SEMANAL DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA

Datas
Entrada 02/16/2023
    Despacho
03/07/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/13/2023 Data do Retorno03/22/2023
Número do Informativo86/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/23/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos