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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1838/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DANÇA NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO COM BASE NA LEI NACIONAL Nº 13.278, DE 2016”.
Autor: Vereador Zico
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1838/2023, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DANÇA NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO COM BASE NA LEI NACIONAL Nº 13.278, DE 2016”, de autoria do Senhor Vereador Zico.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e II, em consonância com os arts. 320; 321, II e 332; 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1838/2023, de autoria do Senhor Vereador Zico.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente