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Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 1243/2022 que “INCLUI A SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor do Projeto: Vereador Zico
Relatora: Vereadora Thais Ferreira
(FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI)
I – RELATÓRIO
Trata-se de relatoria de parecer ao Projeto de Lei nº 1243/2022, de autoria do senhor Vereador Zico, que “INCLUI A SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, onde será comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
II – VOTO DO RELATOR
Cabe a esta relatoria prestar estrita análise sobre a matéria de competência desta comissão, que é a de analisar sobre a entrega ou retirada dos direitos das crianças e adolescentes. Por isso:
Considerando que o Projeto de Lei nº 1243/2022, trata de matéria que estimula a promoção dos direitos da criança e do adolescente através do estabelecimento de data a ser considerada no calendário da cidade do Rio de Janeiro, essa relatoria dá voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereadora Thais Ferreira
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunida em 22 de agosto de 2022, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Thais Ferreira, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 1243/2022, de autoria do senhor Vereador Zico.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereadora Thais Ferreira
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente
Vereador Waldir Brazão
Vogal