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PROJETO DE LEI2010/2023
Cria o Programa de Prevenção e Conscientização sobre a Sífilis e Sífilis Congênita no Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado no Município o Programa de Prevenção e Conscientização sobre a Sífilis e Sífilis Congênita.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º tem o objetivo de conscientizar e prevenir a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento no Município.

Art. 3º São objetivos do programa:

I - sensibilizar a população sobre a necessidade do cuidado com a saúde;

II - divulgar os dados relativos à doença de acordo com as faixas etárias e gênero;

III - esclarecer sobre os fatores de risco, as medidas de prevenção e proteção;

IV - incentivar a população à realização de exames e tratamento, disponibilizando-os na rede municipal de saúde;

V - orientar a população de todas as faixas etárias para uma vida sexual saudável e responsável;

VI - promoção de debates, palestras e ações voltadas para a prevenção da doença;

VII - divulgação das atividades e dos programas acessíveis a população;

VIII - capacitação dos profissionais da saúde em atividades para enfatizar a importância do diagnostico e tratamento da sífilis na gestante, durante o pré-natal; e

IX - conscientização para ambos os sexos de que se trata de uma doença sexualmente transmissível.

Art. 4º O Poder Executivo envidará esforços para firmar parcerias com entidades públicas e privadas, com vista à implantação e ao desenvolvimento do programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302010 Protocolo000520
AutorVEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/27/2023 Despacho 05/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2024 Data do Recibo05/10/2024
Prazo Final06/04/2024 Data do Retorno05/28/2024


Observações:


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