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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE CULTURA AO PROJETO DE LEI Nº 3270/2024, QUE “ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 QUE INCLUI O DIA DA PARÓQUIA SANTOS ANJOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor: Vereador Marcio Santos
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei o nº 3270/2024, que “ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 QUE INCLUI O DIA DA PARÓQUIA SANTOS ANJOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010” de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Proposição sob análise atende as requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e bem como na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 45, XIII; 67, III, 69, da Lei Orgânica do Município.
PELO MÉRITO
No mérito, a proposta visa retificar a data da comemoração descrito Lei nº 8.117, de 24 de outubro de 2023.
No ano de 1955, Dom Hélder Câmara, na época bispo auxiliar do Rio de Janeiro, ajudou a organizar o XXXVI Congresso Eucarístico Internacional, um evento que movimentou a cidade do Rio de Janeiro e envolveu centenas de milhares de pessoas, demonstrou sua capacidade de mobilização da sociedade, de angariar recursos e de conseguir o apoio de empresas e do governo. A partir de então direcionou suas atividades em favor dos mais necessitados, construindo a Cruzada São Sebastião, conjunto de 10 prédios com apartamentos populares para tratar do problema da moradia precária em que viviam os antigos habitantes da Favela da Praia do Pinto, que existia no Leblon.
Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3270/2024.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.
Vereador Átila Nunes Vereador Junior da Lucinha
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator pelo Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Cultura, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila Nunes , pela CONSTITUCIONALIDADE e do Vereador Junior da Lucinha pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3270/2024 de autoria do Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Átila Nunes
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Monica Benício
Presidente
Vereador Marcelo Diniz
Vogal