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PROJETO DE LEI1269/2019
Dispõe sobre a prioridade no atendimento ao Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias vítimas de desabamentos.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Deverão ser atendidas prioritariamente pelo Programa Minha Casa, Minha Vida as famílias vítimas de desabamento.


Parágrafo único. Também serão priorizadas conforme o art. 1º as famílias cujos imóveis afetados por desabamento de imóveis vizinhos, e declarados com risco estrutural por laudo da defesa civil, condenados à demolição.

Art. 2º As Secretarias Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Municipal de Urbanismo e Municipal de Infraestrutura e Habitação poderão providenciar o encaminhamento e o cadastro destas pessoas no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301269 Protocolo001771
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/24/2019 Despacho 04/26/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/18/2021 Data do Recibo08/18/2021
Prazo Final09/09/2021 Data do Retorno09/08/2021


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