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PROJETO DE LEI2722/2023
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro a Escola Madre Nazarena Majone localizada em São Cristóvão.

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Esta Lei declara como patrimônio histórico cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro a Escola Madre Nazarena Majone, localizada à Rua Euclides da Cunha, nº 191, em São Cristóvão.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302722 Protocolo3443
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/06/2023 Despacho 12/14/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/07/2024 Data do Recibo06/11/2024
Prazo Final02/07/2024 Data do Retorno07/02/2024


Observações:


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