Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2141/2023
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Raízes de Gericinó no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilela, 4 de maio de 2023.


JUSTIFICATIVA

A Associação Raízes de Gericinó, inscrito no sob o número de CNPJ 13.165.751/0001-00, é uma entidade que promove no território no qual se insere a promoção de atividades de interesse público, realizando a divulgação da cultura maranhense a partir do Museu do Boi, que compõe a Rede de Museologia Social do Rio de Janeiro.

A organização começou seus trabalhos na localidade do Catiri, em Bangu, a partir de lutas sociais pela moradia de migrantes.

O reconhecimento do título de utilidade pública para esta instituição possibilitará a continuidade e ampliação dos grandes serviços prestados à sociedade civil, cuja atuação fortalece a sensação de pertencimento dos moradores da localidade.

A associação tem sua sede na Estrada de Gericinó, 80 – Bangu – Rio de Janeiro, e conta com uma biblioteca infanto-juvenil, cineclube, grupo de capoeira e um acervo museológico que serve tanto para dinamizar as ações comunitárias e do grupo folclórico quanto para atrair turistas, estudantes e migrantes.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)


Atalho para outros documentos

Documentação Raízes de Gericinó.pdfDocumentação Raízes de Gericinó.pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/04/2023Despacho 06/13/2023
Publicação 06/14/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 13/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2141/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2141/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2141/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2141/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030214120230302141
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO RAÍZES DE GERICINÓ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302141 => {INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO RAÍZES DE GERICINÓ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302141 => {Comissão de Justiça e Redação }06/14/2023Vereador William SiriBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº433/202306/28/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/28/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2141/2023 => Encerrada08/31/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2141/2023 => Aprovado (a) (s)08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2141/2023 => Encerrada09/11/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2141/2023 => Aprovado (a) (s)09/11/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/18/2023Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302141 => Lei 8.09610/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/04/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.