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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 82/2022, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE LOCAÇÃO DE CÃES DE GUARDA PATRIMONIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA, GUARDA PATRIMONIAL DE CÃES NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 82/2022 que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE LOCAÇÃO DE CÃES DE GUARDA PATRIMONIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA, GUARDA PATRIMONIAL DE CÃES NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA” de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e à Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I, XLI; 44; 460, 460,I, IV ; 67III e 69 da Lei Orgânica do Município.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei Complementar nº 82/2022, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente