PROJETO DE LEI1690-A/2022
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visam à valorização e divulgação desta cultura a partir do reconhecimento e preservação deste espaço cultural, a partir de parâmetros como sua ancestralidade, seus modos e seus saberes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI1690/2022
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visam à valorização e divulgação desta cultura a partir do reconhecimento e preservação deste espaço cultural, a partir de parâmetros como sua ancestralidade, seus modos e seus saberes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilela, 15 de dezembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

O Centro de Cultura Negra Fruta do Pé, é um projeto de resistência da Cultura Afro-Brasileira que objetiva a preservação dos valores ancestrais, além de exercer o papel essencial de revitalização do samba de raiz na região.

O projeto coleciona edições memoráveis de rodas de samba, abrindo espaços para instrumentistas, compositores e cantores da região.

O Fruta do Pé foi fundando em 2017 e mantém-se até hoje, realizando encontros mensais aos segundos sábados do mês, cada um deles com um tema específico.

Além da preservação e enaltecimento da Cultura Negra, o projeto proporciona lazer e entretenimento de qualidade aos frequentadores, em um ambiente acolhedor e familiar.

O Centro Cultural ainda ministra aulas de percussão, capoeira, kemet yoga e oficina de ritmistas.

São ministradas ainda por meio do Projeto Sementes do Fruta, aulas para formação de sambistas.

É importante ressaltar que o projeto supramencionado é um importante gerador de empregos para população jovem da Zona Oeste.

Há, inclusive, alunos que já se encontram trabalhando com o samba, utilizando os ricos conhecimentos adquiridos nas aulas em questão.

O Centro Cultural é um importante gerador de empregos para população jovem da Zona Oeste por meio das aulas para formação de sambistas com o projeto

Existe ainda, em andamento, a construção de uma Escola de Carnaval, A Quilombo do Samba, visando o protagonismo negro.

O Instituto do Patrimônio Histórico Nacional — IPHAN, ao tratar do Patrimônio Cultural Imaterial leciona que: "A Unesco define como Patrimônio Cultural imaterial 'as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.”

Declarar o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé como Patrimônio Cultural da nossa cidade é preservar a cultura do subúrbio carioca e, sobretudo, a ancestralidade do povo negro.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/15/2022Despacho 12/20/2022
Publicação 12/21/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 20/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O CENTRO DE CULTURA NEGRDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O CENTRO DE CULTURA NEGRA FRUTA DO PÉ => 20220301690 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }12/21/2022Vereador William SiriBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº693/2022/202201/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/03/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1690/2022 => Emenda Modificativa05/03/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1690/2022 => Encerrada05/25/2023
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)05/25/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1690/2022 => Aprovado (a) (s)05/25/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação06/01/2023Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1690-A/2022 => Encerrada06/22/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1690-A/2022 => Aprovado (a) (s)06/22/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/29/2023Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/18/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1690-A/2022 => A imprimir e àComissão de Justiça e Redação e Comissão de Mérito.07/18/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/11/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/24/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1690-A/2022 => Encerrada08/24/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1690-A/2022 => Rejeitado o Veto08/24/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/30/2023Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/06/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301690 => Lei 8.04909/06/2023
Blue right arrow Icon Arquivo09/06/2023






   
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