OFÍCIO GP60/CMRJ
Rio de Janeiro, 31 de março de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 535, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel, que “Altera a Lei nº 7.004, de 2021, para dispor sobre o sistema de cobranças dos pedágios da Linha Amarela e TransOlímpica com cartões pré-pagos, PIX, aproximação e demais tecnologias.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.287, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 7.004, de 23 de julho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.004, de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º Fica incluído o art. 2-A na Lei nº 7.004, de 2021, que tem a seguinte redação:
Art. 4º Fica incluído o art. 2-B na Lei nº 7.004, de 2021, que tem a seguinte redação:

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/31/2022Despacho 03/31/2022
Publicação 04/01/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 31/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 535, DE 2021. LEI Nº 7.287, DE 2022. => 2022110072504/01/2022Poder Executivo




   
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