Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1091/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA ATENDER EMERGÊNCIAS EM CLÍNICAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurada a utilização de vagas de estacionamento rotativo nos locais em que estejam estabelecidos clínicas e hospitais veterinários do Município.
Parágrafo único. A utilização de vagas de estacionamento rotativo mencionadas no caput deste artigo deverá servir exclusivamente a emergências, dispensada a cobrança pelo uso.
Art. 2º As vagas de estacionamento deverão ser, preferencialmente, em frente às clínicas e aos hospitais veterinários, de acordo com as seguintes condicionantes:
I – a critério do órgão responsável no âmbito do Município, a vaga de estacionamento poderá ser definida em outro local, desde que esteja próxima ao estabelecimento requerente;
II – cada estabelecimento requerente terá direito à utilização de uma vaga de estacionamento rotativo, a depender da análise do órgão responsável no âmbito do Município;
III – enquanto as vagas estiverem em uso, por um período não superior a trinta minutos, os veículos deverão permanecer com o pisca-alerta ligado.
Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, ficam os infratores sujeitos às sanções legais e administrativas pertinentes.
Art. 4º O Poder Executivo editará as normas e os atos complementares necessários à execução desta Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de março de 2022
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposição trata da possibilidade de utilização emergencial de vagas de estacionamento rotativo por usuários de clínicas e consultórios veterinários.
A nossa Constituição reconhece os direitos dos animais e impõe ao Estado e à sociedade respeitá-los, fundamentada na declaração universal dos seus direitos, a Animal Welfare Act.
Este Projeto de Lei, como dito anteriormente, propõe sensibilizar a administração municipal quanto à utilização excepcional, em caráter emergencial, de vagas de estacionamento rotativo por usuários de clínicas e hospitais veterinários que precisam socorrer seus animais com a máxima urgência.
(*) Republicado em atenção ao Ofício GVRAF S/N°. Publicado no DCM de 17/03/2022, pág. 56.