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PROJETO DE LEI1595/2022
Institui o Programa Cartão Mulher Carioca e dá outras providências

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa Cartão Mulher Carioca, direcionado às mulheres em situação de violência baseada no gênero e em vulnerabilidade socioeconômica acompanhada pela Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher localizada no Município e aos órfãos de vítimas de feminicídio.

Art. 2º Para fazer jus ao benefício do Cartão Mulher Carioca, a beneficiária deverá, cumulativamente, se enquadrar nos seguintes critérios:

I - mulher em situação de violência baseado no gênero, acompanhada em um dos equipamentos municipais da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;

II - comprovar residência na Cidade do Rio de Janeiro; e

III - possuir faixa etária igual ou maior a dezoito anos, com exceção das mães adolescentes.

§ 1º A Administração Pública Municipal poderá estabelecer outros critérios de elegibilidade, desde que objetivos.

§ 2º A inclusão em outros benefícios assistenciais não representa impedimento para que a mulher seja contemplada pelo Programa Cartão Mulher Carioca.
§ 3º A inclusão de participantes no Programa está condicionada à existência de dotação orçamentária disponível, respeitando o teto definido pela Administração Pública Municipal em instrumento próprio.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para concessão do benefício aos órfãos das vítimas de feminicídios.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301595 Protocolo.
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada11/03/2022 Despacho 11/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/20/2022 Data do Recibo12/20/2022
Prazo Final01/09/2023 Data do Retorno01/05/2023


Observações:


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