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Da Comissão de Justiça e Redação à indicação do Vereador Thiago Kwiatkowski Ribeiro para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município.
Autores: Vereador Luciano Medeiros, Vereador Carlos Bolsonaro, Vereador Inaldo Silva, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Waldir Brazão,Vereador Dr. Rogerio Amorim, Vereadora Teresa Bergher. Vereador Cesar Maia, Vereador Ulisses Marins, Vereador Marcio Ribeiro, Vereador Marcos Braz, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador Felipe Michel, Vereador Carlos Eduardo, Vereadora Vera Lins, Vereadora Tânia Bastos, Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Marcio Santos, Vereador Eliel do Carmo, Vereador Vitor Hugo, Vereador Celso Costa, Vereador Marcelo Arar, Vereador Jones Moura, Vereador Welington Dias, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Jorge Felippe, Vereador Carlo Caiado, Vereador Luciano Vieira e Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(FAVORÁVEL, PELA CONSTITUCIONALIDADE E REGIMENTALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da indicação do Senhor Vereador Thiago Kwiatkowski Ribeiro para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município, em vaga decorrente da aposentadoria, a pedido, do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Thiers Vianna Montebello, conforme Ofício nºTCM/GPA/SCP/00104/2021, publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal do dia dezenove de abril de dois mil e vinte um, edição nº 066, pág.4, tendo como signatários os Senhores Vereadores Luciano Medeiros, Carlos Bolsonaro, Inaldo Silva, João Mendes de Jesus, Waldir Brazão, Dr. Rogerio Amorim, Teresa Bergher. Cesar Maia, Ulisses Marins, Marcio Ribeiro, Marcos Braz, Jair da Mendes Gomes, Felipe Michel, Carlos Eduardo, Vera Lins, Tânia Bastos, Alexandre Isquierdo, Marcio Santos, Eliel do Carmo, Vitor Hugo, Celso Costa, Marcelo Arar, Jones Moura, Welington Dias, Rafael Aloisio Freitas, Jorge Felippe, Carlo Caiado, Luciano Vieira e Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A indicação em análise cumpre todos os requisitos definidos nos artigos 326, 327 e 328 do Regimento Interno desta Casa Legislativa em consonância com o que preceitua o art. 91 § 1º da Lei Orgânica do Município.
Cumpre esclarecer que o art. 91 § 1º da Lei Orgânica do Município bem como art. 326 do Regimento Interno desta Casa de leis preceituam que os Conselheiros do Tribunal de Contas devem ser escolhidos dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
A proposição em análise foi instruída com o curriculum do Senhor Vereador indicado, no qual demonstra o cumprimento dos requisitos acima mencionados bem como sua aptidão para o exercício da função, pois sua vida pública no Poder Legislativo foi iniciada em 2013 onde participou de cinco Comissões Permanentes, oito Comissões Parlamentares de Inquéritos, duas Comissões de Representação , cinquenta e duas Comissões Especiais e quarenta e uma Frentes Parlamentares ao longo dos seus três mandatos como Vereador da Cidade do Rio de Janeiro nesta Casa Legislativa.
Cumpre mencionar ainda, que a indicação em análise foi subscrita por vinte e nove Vereadores, em atendimento ao que dispõe o art. 328 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que assim menciona:
“Art. 328 A indicação de Conselheiro pela Câmara Municipal será subscrita por um terço dos seus membros, em proposta acompanhada de currículo circunstanciado com prova de atendimento do disposto no art. 326 pelo indicado.”
Em face do exposto meu parecer é FAVORÁVEL, PELA CONSTITUCIONALIDADE E REGIMENTALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão, 21 de abril de 2021
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de abril de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, FAVORÁVEL, PELA CONSTITUCIONALIDADE E REGIMENTALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à indicação do Senhor Vereador Thiago Kwiatkowski Ribeiro para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município tendo como signatários os Senhores Vereadores Luciano Medeiros, Carlos Bolsonaro, Inaldo Silva, João Mendes de Jesus, Waldir Brazão, Dr. Rogerio Amorim, Teresa Bergher. Cesar Maia, Ulisses Marins, Marcio Ribeiro, Marcos Braz, Jair da Mendes Gomes, Felipe Michel, Carlos Eduardo, Vera Lins, Tânia Bastos, Alexandre Isquierdo, Marcio Santos, Eliel do Carmo, Vitor Hugo, Celso Costa, Marcelo Arar, Jones Moura, Welington Dias, Rafael Aloisio Freitas, Jorge Felippe, Carlo Caiado, Luciano Vieira e Prof. Célio Lupparelli.
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Sala da Comissão, 21 de abril de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Membro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2021
EMENTA:
APROVA A INDICAÇÃO DE THIAGO KWIATKOWSKI RIBEIRO PARA CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica aprovada a indicação de Thiago Kwiatkowski Ribeiro para Conselheiro do Tribunal de Contas do Município, em vaga decorrente da aposentadoria, por implemento de idade, do Senhor Conselheiro Thiers Vianna Montebello.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 21 de abril de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Membro
| Código | 20211105467 | Protocolo | |
| Autor | VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO , VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Com o apoio dos Senhores | |