Texto da Redação

PROJETO DE LEI1379-A/2015

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA DEFICIENTES VISUAIS DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Nas aquisições de livros pelo Poder Executivo para o abastecimento das bibliotecas públicas do Município deverá ser garantida a compra de títulos em formatos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência visual.

Parágrafo único. A garantia prevista abrangerá o maior número de obras e autores possíveis, nos mais variados gêneros literários e didáticos, de modo a permitir a manutenção sistemática de amplo catálogo nas bibliotecas públicas.

Art. 2° Para fins desta Lei considera-se livro em formato acessível qualquer obra disponibilizada em escrita Braille, em áudio ou outros meios que permitam ao interessado compreendê-la, valendo-se de sua autonomia.

Art. 3° O órgão público competente deverá promover campanhas de divulgação em conjunto com a já existente Bienal do Livro para incentivo à prática da leitura de forma a garantir o acesso à informação e á inclusão social, expondo as novidades literárias em Braille.

Art. 4º O Poder Executivo para o cumprimento desta Lei poderá realizar convênios com órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais e empresas privadas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 9
de maio de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20150301379Protocolo004567
AutorVEREADOR RENATO MOURARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2015Despacho06/30/2015

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/09/2024Data de Fim de Prazo05/14/2024
Data de Reunião05/09/2024Data da Publ.05/13/2024
Pág. do DCM da Publicação8Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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