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Da Comissão de Turismo ao Projeto de Lei N.º 333/2021, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA, A CARNAFOLIA - ASSOCIAÇÃO DE BLOCOS E BANDAS DA GRANDE TIJUCA”.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Marcelo Arar
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei N.º 333/2021, que “Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Carnafolia - Associação de Blocos e Bandas da Grande Tijuca” de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição em tela visa declarar Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Carnafolia - Associação de Blocos e Bandas da Grande Tijuca, em razão do seu valoroso trabalho junto a estas agremiações para a organização dos desfiles carnavalescos naquela região, contribuindo dessa maneira para o fomento ao turismo e a melhoria da qualidade de vida da população local.
Pelas razões expostas, o meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.
Vereador Marcelo Arar
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Turismo, em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcelo Arar, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei N.º 333/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.
Vereador Marcelo Arar
Presidente
Vereador Felipe Boró
Vice-Presidente