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PROJETO DE LEI312/2021
Modifica o calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 para que os funcionários da Companhia Municipal de Energia e Iluminação - Rioluz possam ser priorizados de forma simultânea aos demais grupos prioritários que ainda não foram vacinados.

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os funcionários da Companhia Municipal de Energia e Iluminação - Rioluz serão priorizados de forma simultânea aos demais grupos prioritários que ainda não foram vacinados.

Parágrafo único. O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado para esse fim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300312 Protocolo004209
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada05/18/2021 Despacho 05/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/16/2021 Data do Recibo06/16/2021
Prazo Final07/06/2021 Data do Retorno07/05/2021


Observações:


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