;
 

Distribuição


Ementa da Proposição

DETERMINA QUE MOTORISTAS DE CARROS DE APLICATIVOS NÃO PODERÃO RECUSAR O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR RAZÕES RELIGIOSAS, RACIAIS OU POR ORIENTAÇÃO SEXUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)


DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO PARCIAL DO PROJETO DE LEI Nº 575-A/2021, QUE “DETERMINA QUE MOTORISTAS DE CARROS DE APLICATIVOS NÃO PODERÃO RECUSAR O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR RAZÕES POLÍTICAS, RELIGIOSAS, RACIAIS OU POR ORIENTAÇÃO SEXUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.


Autoria: Vereador Átila A. Nunes, Vereador Reimont, Vereador Chico Alencar, Vereadora Mônica Benício, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Rocal, Vereador Marcio Ribeiro

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 575-A/2021, que “DETERMINA QUE MOTORISTAS DE CARROS DE APLICATIVOS NÃO PODERÃO RECUSAR O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR RAZÕES POLÍTICAS, RELIGIOSAS, RACIAIS OU POR ORIENTAÇÃO SEXUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria dos Senhores Vereador Átila A. Nunes, Vereador Reimont, Vereador Chico Alencar, Vereadora Mônica Benício, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Rocal, Vereador Marcio Ribeiro.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opina pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 575-A/2021, de autoria dos Senhores Vereador Átila A. Nunes, Vereador Reimont, Vereador Chico Alencar, Vereadora Mônica Benício, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Rocal, Vereador Marcio Ribeiro.

Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr . Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20210300575Protocolo008088
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/11/2021Despacho08/13/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2022 e 14/02/2023
Data de Início Prazo 12/07/2022Data de Fim Prazo 02/16/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Parcial
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 12/12/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/14/2022Pág. do DCM da Publicação 44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:


Atalho para outros documentos