|
Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 3054-A/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO LUZ CONTEMPORÂNEA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
|
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluído o Instituto Luz Contemporânea no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 20 de junho de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20240303054 | Protocolo | 5861 |
Autor | VEREADORA VERA LINS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 04/11/2024 | Despacho | 04/15/2024 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 06/20/2024 | Data de Fim de Prazo | 06/25/2024 |
Data de Reunião | 06/20/2024 | Data da Publ. | 06/21/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 59/60 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
| |