Texto da Redação

PROJETO DE LEI3054-A/2024

EMENTA:
    INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO LUZ CONTEMPORÂNEA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA


Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluído o Instituto Luz Contemporânea no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20240303054Protocolo5861
AutorVEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/11/2024Despacho04/15/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/20/2024Data de Fim de Prazo06/25/2024
Data de Reunião06/20/2024Data da Publ.06/21/2024
Pág. do DCM da Publicação59/60Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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