Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1774/2023, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO, INCENTIVO, PROMOÇÃO E APOIO À MULHER EMPREENDEDORA”.
Autora: Vereadora Veronica Costa
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1774/2023, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO, INCENTIVO, PROMOÇÃO E APOIO À MULHER EMPREENDEDORA”, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXIV da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1774/2023, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente