Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
140/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS PARA ASSEGURAR A ADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DURANTE A INTERVENÇÃO NA SOCIEDADE BRT S/A
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
6
EMENTA :
ACRESCENTA O §3º, AO ART. 1º DO PL Nº 140/2021
Autor(es):
VEREADOR JONES MOURA
Texto da
Emenda
Art. 1° Acrescente-se o §3º ao art. 1º do PL n° 140/2021, com a seguinte redação:
“§ 3º Havendo a instituição de qualquer programa, com fins de garantir a segurança dos usuários e equipamentos do BRT Rio S/A, a partir da remuneração extraordinária de servidores públicos de segurança pública, nos dias de folga, fica assegurada a equidade de carga horária e respectiva remuneração entre os agentes do programa e, ainda, a participação dos guardas municipais, com efetivo mínimo de cinquenta por cento do programa.”
Plenário Teotônio Villela, 16 de abril de 2021.
VEREADOR
JONES MOURA
PSD
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Felipe Michel
Presidente Vice- Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Eliel do Carmo Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA TÂNIA BASTOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o objetivo garantir a participação justa, de pelo menos 50% dos guardas municipais, em qualquer eventual programa de segurança, que remunere os servidores de forma extraordinária, nos dias de folga, no âmbito do BRT Rio S/A.
Reconhecemos que essa medida não substitui a necessidade de valorização dos guardas municipais, a partir de um plano de carreira que valorize a todos. Porém, minimamente faz justiça a esses servidores, os quais já vêm atuando no Sistema BRT de forma ordinária, sem qualquer gratificação.
A medida apresentada é ainda mais relevante, tendo em vista as experiências recentes de programas semelhantes, pelos quais, o Município utiliza agentes do Governo do Estado remunerando-os na folga, e os guardas municipais ou ficam de fora, ou não recebem a gratificação.
Dito isso, conto com o apoio dos Ilustres e Nobres Vereadores para aprovação.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300140
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Mensagem
014/2021
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADOR JONES MOURA
Nº
da Emenda
6
Tipo
Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada
04/20/2021
Despacho
04/20/2021
Publicação
04/21/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
24
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
04/20/2021
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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