OFÍCIO GP247/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 738-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Cesar Maia, Ulisses Marins, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins, Rocal, Átila A. Nunes, Tarcísio Motta, Luciano Medeiros, Marcos Braz, Chico Alencar e João Mendes de Jesus, que “Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 2010, que dispõe sobre a implantação de turno único no ensino público nas escolas da rede pública municipal”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.453, DE 8 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010:

“Art. 1º (...)

(...)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 738/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/08/2022Despacho 07/08/2022
Publicação 07/11/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 08/07/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 738-A, DE 2021. LEI Nº 7.453, DE 2022. => 2022110100707/11/2022Poder Executivo




   
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