PROJETO DE LEI764-A/2021
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1° Fica instituído no Município o Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e cuidadores dos Portadores da Doença de Alzheimer.

Art. 2° O Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e cuidadores dos Portadores da Doença de Alzheimer tem por objetivo e finalidade:

I - garantir atendimento clínico, acompanhamento psicológico, psiquiátrico e neurológico especializado e periódico junto às Unidades Básicas de Saúde e na rede hospitalar que presta atendimento aos pacientes com Alzheimer do Sistema Único de Saúde aos familiares e cuidadores desses pacientes;

II - facilitar a obtenção de medicamentos, aos portadores e aos familiares e cuidadores, através da rede municipal de saúde;

III - promover programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e de conscientização aos familiares e cuidadores referentes aos males causados pela doença, cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos portadores; e

IV - implementar medidas e promover política de auxílio às famílias e cuidadores dos portadores da doença de Alzheimer, para identificar as necessidades individuais de cada portador e, principalmente, daqueles que cuidam dos portadores, propondo um processo assistencial para a facilitação de locomoção e transporte na realização de exames médicos periódicos, de tratamento fisioterápico, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia, nutricional, psicológico, de estimulação comportamental do portador para atenuar as dificuldades de ambos.

Art. 3º Como parte do programa e planejamento deverá ser criado um banco de dados para o cadastramento e controle dos pacientes portadores da doença de Alzheimer no Município, para diagnosticar os casos já existentes e futuros, para o efetivo controle da doença e o acompanhamento.

Art. 4° As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste Programa.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



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PROJETO DE LEI764/2021
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica instituído no Município o Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares dos Portadores da Doença de Alzheimer.

Art. 2° O Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e cuidadores dos Portadores da Doença de Alzheimer tem por objetivo e finalidade:

I - garantir atendimento clínico, acompanhamento psicológico, psiquiátrico e neurológico especializado e periódico junto às Unidades Básicas de Saúde e na rede hospitalar que presta atendimento aos pacientes com Alzheimer do Sistema Único de Saúde aos familiares e cuidadores desses pacientes;

II - facilitar a obtenção de medicamentos, aos portadores e aos familiares e cuidadores, através da rede municipal de saúde;

III - promover programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e de conscientização aos familiares e cuidadores referentes aos males causados pela doença, cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos portadores;

IV - implementar medidas e promover política de auxílio às famílias e cuidadores dos portadores da doença de Alzheimer, para identificar as necessidades individuais de cada portador e, principalmente, daqueles que cuidam dos portadores, propondo um processo assistencial para a facilitação de locomoção e transporte na realização de exames médicos periódicos, de tratamento fisioterápico, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia, nutricional, psicológico, de estimulação comportamental do portador para atenuar as dificuldades de ambos;

Art. 3º Como parte do programa e planejamento deverá ser criado um banco de dados para o cadastramento e controle dos pacientes portadores da doença de Alzheimer no Município, para diagnosticar os casos já existentes e futuros, para o efetivo controle da doença e o acompanhamento.

Art. 4° As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste Programa.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 6 de outubro de 2021.


JUSTIFICATIVA

O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa progressiva que afeta a memória, o comportamento e outras funções. Os primeiros sintomas são a perda de memória recente, repetição de perguntas, dificuldade para acompanhar conversas, irritabilidade, mudanças de personalidade, etc.
A Doença de Alzheimer muda, significativamente, o cotidiano das famílias, em especial daqueles que assumem a função de cuidador. São necessárias adaptações na estrutura familiar, no ambiente em que o paciente vive e nas dinâmicas cotidianas. A doença de Alzheimer impacta não só a vida do paciente, mas todas as pessoas a seu redor.
Cuidar e atender as necessidades de um paciente com Alzheimer pode ser um desafio para os familiares que atuam como cuidadores. Alguns especialistas estimam que um doente exija, em média, cerca de 16 horas de cuidados ininterruptos. Quando essa carga de trabalho fica por conta de uma única pessoa, o que é comum em muitas famílias, a rotina se torna mais estressante e, as vezes, solitária. Por isso, é importante manter o bem-estar físico e psicológico da família e do cuidador.
Por todo o exposto, peço a atenção e conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/06/2021Despacho 10/13/2021
Publicação 10/14/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 34 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, APOIO E ATENDIMENTO AOS FAMILIARES DOS PORTADORES DA DOENÇA DE ALZHEIMER, NINSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, APOIO E ATENDIMENTO AOS FAMILIARES DOS PORTADORES DA DOENÇA DE ALZHEIMER, NA FORMA QUE MENCIONA => 20210300764 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/14/2021Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Marcos Braz,Vereadora Vera Lins,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Luciano MedeirosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº753/202110/26/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)04/04/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 764/2021 => Emenda Modificativa04/04/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 764/2021 => Emenda Modificativa04/04/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 764/2021 => Emenda Modificativa04/04/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/07/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 764/2021 => Encerrada04/07/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 3 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado04/07/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)04/07/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 764/2021 => Aprovado (a) (s)04/07/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)04/07/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação04/26/2022Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Marcos Braz,Vereadora Vera Lins,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Luciano Medeiros
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 764-A/2021 => Encerrada04/28/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 764-A/2021 => Aprovado (a) (s)04/28/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/06/2022Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Marcos Braz,Vereadora Vera Lins,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Luciano Medeiros
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/27/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300764 => Lei 7380/202205/27/2022
Blue right arrow Icon Arquivo05/27/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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