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PROJETO DE LEI174/2021
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo por ônibus adotarem o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, criado através da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA Nº 18/1986, para motorização progressiva de toda a sua frota de ônibus, de acordo com o art. 12, da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993.

Parágrafo único. O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE tem por finalidade assegurar um baixo potencial poluidor aos veículos novos, baixa taxa de deterioração das emissões ao longo da vida útil dos veículos e, ainda, estabelecer limites máximos de emissão atmosférica de poluentes.

Art. 2º As empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo por ônibus deverão renovar progressivamente e adaptar a sua frota de ônibus às diretrizes estabelecidas pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de março de 2021.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo a obrigatoriedade das empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo por ônibus aderirem ao Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, criado através da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA Nº 08/1993.

O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) estabelece diretrizes, prazos e padrões legais de emissão admissíveis para as diferentes categorias de veículos automotores, bem como, limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos nacionais e importados.

O aumento da motorização individual, decorrente da deficiência crônica dos sistemas de transporte coletivo adequado, tem intensificado o tráfego nos grandes centros urbanos. Além de causar congestionamentos constantes, com a consequente degradação ambiental, devido à poluição do ar e sonora provocada pelos veículos automotores, o crescimento do número de veículos eleva os custos socioeconômicos e provocam sérios danos à saúde humana, devendo ser adotadas medidas eficazes de controle da poluição veicular, direta ou indiretamente.

O PROCONVE/PROMOT baseou-se na experiência internacional para adequar os índices à realidade brasileira e tem como principal meta a redução da contaminação atmosférica das fontes móveis, tais como veículos automotores, por meio da fixação dos limites máximos de emissão, induzindo o desenvolvimento tecnológico dos fabricantes e estabelecendo exigências tecnológicas para veículos, cuja comprovação é feita a partir de ensaios padronizados. A certificação de protótipo/projeto e o acompanhamento estatístico em veículos de produção também fazem parte da estratégia de controle.

O Programa compreende veículo automotor para o transporte de passageiros e/ou carga, com massa total máxima maior que 3.856 kg ou massa do veículo em ordem de marcha maior que 2.720 kg, projetado para o transporte de passageiros e/ou carga. O controle de fumaça ou, indiretamente de matéria particulada, que teve seu início em 1987 com o estabelecimento do limite de opacidade “k > 2,5” ao longo de toda a curva de máximo toque dos motores a diesel. Já o controle das emissões gasosas pelo escapamento de veículos pesados teve seu início no ano de 1993, com a introdução gradativa dos limites da Fase P-3, em 1994, da Fase P-4, em 1998, da Fase P-5, em 2004, da Fase P-6, adiada para a Fase P7, prevista em 2012.

Desta forma, solicito aos meus pares o apoio para a aprovação desta matéria de grande relevância e interesse público.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI n° 8.723, de 28 de outubro de 1993

Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.

(...)

“Art. 12. Os governos estaduais e municipais ficam autorizados a estabelecer através de planos específicos, normas e medidas adicionais de controle da poluição do ar para veículos automotores em circulação, em consonância com as exigências do Proconve e suas medidas complementares.”

RESOLUÇÃO CONAMA nº 18/1986

Dispõe sobre a criação do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE. D.O.U. de 17.06.1986.





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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/13/2021Despacho 04/16/2021
Publicação 04/19/2021Republicação 10/22/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 196, de 22/10/2021, pág. 57, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Meio Ambiente.
Em 16/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Meio Ambiente

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS ADOTAREM O PROGRAMA DE CONTROLE DA POLUIÇÃO DO AR POR VEÍCULOS AUTOMOTORES – PROCONVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300174 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Meio Ambiente }04/19/2021Vereador Vitor Hugo,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Marcio RibeiroBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº172/202104/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável06/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/25/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 174/2021 => Encerrada06/25/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 174/2021 => Aprovado (a) (s)06/25/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 174/2021 => Encerrada10/21/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 174/2021 => Aprovado (a) (s)10/21/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/03/2021Vereador Vitor Hugo,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/25/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300174 => Lei 7138/202111/25/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/25/2021






   
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