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PROJETO DE LEI3380/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Passinho, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA


O Passinho é uma manifestação cultural e artística originada nas comunidades do Rio de Janeiro, que tem conquistado grande relevância tanto no cenário local quanto nacional. Essa forma de dança, rica em criatividade e expressividade, é mais do que um simples entretenimento; ela representa a resistência, a identidade e a cultura dos jovens das periferias cariocas.

Incluir o Dia do Passinho no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro é um reconhecimento formal da importância desta manifestação cultural. Esta celebração anual no dia 17 de setembro permitirá a valorização e o incentivo ao Passinho, proporcionando visibilidade aos artistas locais e criando oportunidades para a realização de eventos e iniciativas que promovam a dança.

Além disso, o evento fomentará a integração social, o fortalecimento do senso de comunidade e a promoção da cultura como instrumento de inclusão social. O Passinho, com sua capacidade de envolver e atrair jovens, pode servir como uma ferramenta poderosa para afastar a juventude da criminalidade e da marginalização, oferecendo uma alternativa positiva e construtiva.

Ao instituir essa data comemorativa, o município do Rio de Janeiro não apenas celebra uma parte vital de sua cultura urbana, mas também reafirma seu compromisso com a promoção de iniciativas que valorizam a diversidade cultural e artística da cidade. Portanto, esta proposição visa garantir que o Passinho seja devidamente reconhecido e celebrado, contribuindo para a preservação e difusão dessa importante expressão cultural.

Por todo o exposto, solicito aos nobres edis todo o apoio necessário com o escopo de aprovar esta importante proposição normativa.

Texto Original:

PROJETO_1108.pdf - PROJETO_1108.pdf


Legislação Citada


Lei º 5.146 , de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/20/2024Despacho 06/28/2024
Publicação 07/02/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 28/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO PASSINHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20240303380 =>INCLUI O DIA DO PASSINHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20240303380 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }07/02/2024Vereador Alexandre BeçaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº600/202407/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3380/2024 => Encerrada09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3380/2024 => Encerrada09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3380/2024 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3380/2024 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/10/2024Vereador Alexandre Beça
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/30/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303380 => Lei 8.65110/30/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/30/2024






   
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