Despacho
Despacho
Desanexação de projeto e ao arquivo
DESPACHO DO PRESIDENTE
Considerando que a Resolução nº 1.159, de 11 de dezembro de 2009, alterou o art. 112 do Regimento Interno, estabelecendo que os projetos legislativos serão remetidos ao arquivo quando receberem parecer com voto unânime dos membros da Comissão de Justiça e Redação, concluindo pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antirregimentalidade da matéria;
Considerando que na reunião ordinária de 31 de outubro do corrente a Comissão de Justiça e Redação se pronunciou pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 722/2021 e do Projeto de Lei nº 1124/2022, pelo voto unânime do Colegiado,
Determina:
1. Remeta-se ao ARQUIVO com base no art. 112 (caput) do Regimento o Projeto de Lei nº 1124/2022, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “
DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE RESERVA DOS CONCURSOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;
2. DESAPENSE-SE o Projeto de Lei Complementar nº 68/2022, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “
DISPÕE SOBRE A DISPENSA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE PREVENÇÃO DO CÂNCER PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS”,
do Projeto de Lei nº 722/2021, de autoria do Vereador Átila A. Nunes, que “
CONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIREITO A FOLGA REMUNERADA PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES ONCOLÓGICOS PREVENTIVOS, NA FORMA QUE MENCIONA”,
e remetam-se ao ARQUIVO ambos os projetos legislativos em razão do parecer de inconstitucionalidade à matéria precursora.
Gabinete da Presidência, 31 de outubro de 2022
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Informações Básicas
Código
20220200068
Protocolo
015394
Autor
VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/03/2022
Despacho
03/04/2022
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
11/01/2022
Objeto de Apreciação
Proposição
Nº Objeto
68/2022
Data do Despacho
10/31/2022
Data Publ.
11/01/2022
Pág. do DCM da Publicação
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Observações:
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