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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 60-A/2021
PROÍBE A NOMEAÇÃO PARA EXERCEREM CARGOS COMISSIONADOS OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS COM TRÂNSITO EM JULGADO, POR MOTIVOS DE DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO
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Autor(es):
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica vedado o exercício de cargo comissionado e função de confiança da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Fundações e do Legislativo, a pessoa que tenha sido condenada por sentença penal condenatória transitada em julgado pela prática de discriminação e preconceito em conformidade com a Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, e a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, até que seja comprovado o cumprimento da pena, no Município.
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, por meio de seus órgãos competentes, serão responsáveis pelo que dispõe esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 28 de setembro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210200060 | Protocolo | 013286 |
Autor | VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 11/25/2021 | Despacho | 12/01/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 09/27/2023 | Data de Fim de Prazo | 10/02/2023 |
Data da Reunião | 09/28/2023 | Data da Publicação | 09/29/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 27 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 10/04/2023 | Data da Publ. da Sessão | 10/05/2023 |
Observações:
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