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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2028/2023, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O COMITÊ DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CAAD COMO UTILIDADE PÚBLICA”.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2028/2023, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O COMITÊ DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CAAD COMO UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
A proposição atende aos requisitos da Lei Municipal nº 120/1979.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 152; 153; 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2028/2023, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal