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PROJETO DE LEI1856/2023
Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os estabelecimentos públicos municipais e os privados que disponham de atendimento presencial para atendimento ao público em geral ficam proibidos de negar, sob qualquer hipótese, o atendimento a qualquer demanda apresentada presencialmente por pessoas idosas, não podendo obrigá-las a se direcionar ao atendimento por telefone ou pela internet.

Art. 2º Os estabelecimentos privados que descumprirem a norma estipulada acima deverão ser multados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada incidência.

Parágrafo único. O valor da multa deverá ser corrigido monetariamente pelos mesmos índices de correção dos tributos municipais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 8 março de 2023


JUSTIFICATIVA

É de conhecimento publico que o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, garante diversos tipos de prioridades no atendimento de idosos, considerados pela lei como sendo as pessoas maiores de 60 anos de idade.

Contudo, uma alteração trazida pela Lei nº 13.466, de 2017, incluiu no texto da lei do idoso, mais precisamente no § 2º do artigo 3o, a chamada prioridade especial, que determina que idosos com mais de 80 anos devem ter atendimento prioritário em relação aos demais idosos.

As prioridades asseguradas aos idosos estão previstas em diversos artigo do Estatuto, mas as mais conhecidas são: atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; bancos; programas do governo para habitação(aquisição de imóveis); procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte (aviões, ônibus e navios); acesso à justiça (tramitação de processos judiciais e administrativos).

A inclusão das pessoas idosas na sociedade não é uma ação tão simplista como muita gente pensa.

É necessário que sejam dadas, aos idosos, condições de sentir-se bem nos ambientes que visita para fazer negócios, comprar, procurar atendimentos, utilizar serviços e equipamentos em academias, entre outros.

É preciso ter visível e ter a percepção que sua existência é respeitada no local visitado. É preciso que sintam autonomia, independência, segurança, mas sempre com uma supervisão que não os façam sentir-se um empecilho.

É de suma importância o atendimento presencial ao idoso.

Frente ao exposto conto com a aprovação dos meus nobres pares.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/08/2023Despacho 03/14/2023
Publicação 03/15/2023Republicação 06/16/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação 29
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em razão do OFÍCIO GVDG Nº 693/2023 Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL ÀS PESSOAS IDOSAS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL ÀS PESSOAS IDOSAS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230301856 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/15/2023Vereador Marcos Braz,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Luciano Medeiros,Vereadora Vera Lins,Vereador Matheus Gabriel,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Jorge Pereira,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Eliseu Kessler,Vereador João Mendes De JesusBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº149/2023/202303/27/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/14/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 06/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável09/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário09/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1856/2023 => Encerrada09/29/2023
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1856/2023 => Não houve quorum09/29/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1856/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/29/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1856/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1856/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/05/2023
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1856/2023 => Não houve quorum10/11/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1856/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/11/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1856/2023 => Aprovado (a) (s)10/20/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1856/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1856/2023 => Encerrada11/01/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1856/2023 => Aprovado (a) (s)11/01/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/08/2023Vereador Marcos Braz,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Luciano Medeiros,Vereadora Vera Lins,Vereador Matheus Gabriel,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Jorge Pereira,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Eliseu Kessler,Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/29/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1856/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.11/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto12/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1856/2023 => Encerrada02/22/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1856/2023 => Não houve quorum02/22/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1856/2023 => Rejeitado o Veto02/23/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 02/27/2024Vereador Marcos Braz; Vereador Dr. Gilberto; Vereador Luciano Medeiros; Vereadora Vera Lins; Vereador Matheus Gabriel; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereador Jorge Pereira; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereadora Monica Cunha; Vereadora Luciana Novaes; Vereador Eliseu Kessler; Vereador João Mendes De Jesus
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301856 => Lei 8.240/202403/04/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/04/2024
Blue right arrow Icon Arquivo03/04/2024






   
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