Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça da Justiça a área do entorno do prédio central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 07 de dezembro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente