M-CVTR/nº 181 Em 12 de abril de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 7 de abril de 2022, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 474, de 2021, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR WELINGTON DIAS, que Dispõe sobre a doação facultativa anual, no valor de R$ 2,00 (dois reais), através do IPTU, o qual será doado por pessoa física ou jurídica, e destinada ao Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMADCA.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro