Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2890/2024
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA SEMANA CULTURAL INTERESCOLAR DE IMERSÃO NA VIDA, OBRA E SERMÕES DO PADRE ANTÔNIO VIEIRA NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO.
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Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Semana Cultural Interescolar de Imersão na Vida, Obra e Sermões do Padre Antônio Vieira nas escolas de ensino fundamental do município, com o objetivo de promover o conhecimento e a valorização da história, literatura e cultura brasileiras.
Art. 2º O Programa Semana Cultural Interescolar será realizado anualmente, na semana do dia 18 de julho em homenagem ao Padre Antônio Vieira.
Art. 3º Durante a Semana Cultural Interescolar, as escolas de ensino fundamental do município deverão desenvolver atividades educativas, culturais e artísticas voltadas para a vida, obra e sermões do Padre Antônio Vieira.
Art. 4º As atividades do Programa poderão incluir, entre outras:
I - palestras, debates e mesas-redondas sobre a vida e obra do Padre Antônio Vieira;
II - exposições de arte, literatura, oficinas de arte e história relacionadas ao contexto histórico do Padre Antônio Vieira;
III - apresentações teatrais, musicais e de dança inspiradas nos sermões do Padre Antônio Vieira;
IV - oficinas de arte, literatura e história conduzidas por profissionais especializados na temática do Padre Antônio Vieira.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá por meio da Secretaria de Cultura, coordenar e apoiar a realização do Programa Semana Cultural Interescolar.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, entidades culturais e organizações da sociedade civil para enriquecer e ampliar as atividades do Programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de março de 2024.
JUSTIFICATIVA