Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 316/2022-PL
Projeto de Lei nº 1.312/2022, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL REVIVA-RIO DE ACOLHIMENTO, TRATAMENTO, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE DEPENDENTES QUÍMICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR VITOR HUGO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições similares e/ou correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:
PL nº 1.161/2011, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que: “ESTABELECE DIRETRIZES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA PROGRAMA PERMANENTE E ESPECÍFICO DE APOIO À RECUPERAÇÃO DO DEPENDENTE QUÍMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 1.354/2012, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que: “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE ÀS DROGAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 1.217, de 11 de abril de 1988, de autoria do Vereador Emir Amed, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UM CENTRO DE ACOMPANHAMENTO E RECUPERAÇÃO DE ALUNOS DA REDE OFICIAL FÁRMACO-DEPENDENTES”.
Lei nº 1.663, de 23 de janeiro de 1991, de autoria do Vereador Cesar Pena, que: “CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE TRATAMENTO A DEPENDENTES QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 2.982, de 11 de janeiro de 2000, de autoria do Vereador Ruy Cezar, que: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CENTROS DE ATENDIMENTO AOS DEPENDENTES QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 3.590, de 17 de junho de 2003, de autoria do Vereador Alexandre Cerruti, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A CRIAR O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PRÓ-VIDA DESTINADO A DEPENDENTES QUÍMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 3.656, de 1º de outubro de 2003, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A POLÍTICA DE SERVIÇOS E PROGRAMAS DE ATENÇÃO AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.
Lei nº 5.916, de 16 de julho de 2015, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE BRAÇOS ABERTOS RELATIVO AO USO ABUSIVO DE DROGAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
A proposição está em conformidade com esta lei complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, e art. 360, inciso XIX, ambos da Lei Orgânica do Município - LOM.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2