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PROJETO DE LEI3034/2024
Inclui a Semana Rei Pelé no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Rei Pelé, a ser comemorada anualmente em torno do dia 23 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303034 Protocolo5783
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/09/2024 Despacho 04/11/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/07/2024 Data do Recibo06/11/2024
Prazo Final07/02/2024 Data do Retorno07/02/2024


Observações:


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