Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 51/2021-PL

Projeto de Lei nº 51/2021, que “Declara patrimônio cultural imaterial do povo carioca as bandas, blocos, turmas de embalo e agremiações carnavalescas localizadas nos bairros Abolição, Piedade e Quintino Bocaiúva”.

Autoria: vereador Waldir Brazão

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposição similares ao projeto.


1.3 Precedente Regimental Nº 27

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição atende aos requisitos formais da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXX, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional)

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 37, IV, “l”, 132, V e § 2º, 133, 141, 196, 197, 198 e 199

Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional)

Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).

8. CONSIDERAÇÕES

As escolas de samba que desfilam na cidade do Rio de Janeiro encontram-se tombadas de acordo com o Decreto Municipal nº 28980 de 31 de janeiro de 2008.

Sobre a possibilidade do Poder Legislativo realizar tombamentos, verificar o conteúdo do Estudo Técnico nº 1/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0012015.pdf, bem como o conteúdo da apresentação feita durante o I Ciclo de Palestras – Noções do Processo Legislativo, realizado entre 7 e 10 de fevereiro de 2017, disponível em http://www.camara.rj.gov.br/controle_consultoria_ass_legislativo.php?mc1=palestras&url=http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf ambos produzidos pelo corpo técnico desta Consultoria.

Rio de Janeiro, 4 de março de 2020.


RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300051 Protocolo000386
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA AS BANDAS, BLOCOS, TURMAS DE EMBALO E AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS LOCALIZADAS NOS BAIRROS ABOLIÇÃO, PIEDADE E QUINTINO BOCAIÚVA

Datas
Entrada 02/25/2021
    Despacho
02/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/03/2021 Data do Retorno03/03/2021
Número do Informativo51 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/04/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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